A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte Eleitoral nesta terça-feira (20), atende a um pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transparência Brasil e faz parte de esforços de aprimoramento nas prestações de contas de partidos.
As contas de campanha já eram disponibilizadas pelos partidos. A novidade, trazida com a decisão desta terça-feira é que os extratos bancários regulares, as contas do dia-a-dia, também ficarão disponíveis no site do TSE, o que permitirá que se cruzem as informações das contas específicas de campanha com as contas regulares partidárias.
O relator do caso, ministro Luís Salomão, disse que o objetivo é dar mais transparência na utilização das verbas utilizadas pelos partidos, sejam elas de origem pública ou privada.
“Há de se destacar, ainda, a relevância de se propiciar à sociedade civil a fiscalização integral das movimentações financeiras dos partidos políticos, em tempo real”, disse Salomão, em seu voto.
No pedido feito ao TSE, a Transparência Partidária e a Transparência Brasil apontaram que havia uma diferença injustificada entre as exigências feitas aos partidos em relação às campanhas eleitorais, quando há um prazo de 72 horas para que cada despesa seja informada, e o período não eleitoral, dado que a prestação das contas regulares dos partidos é apenas anual.
“Penso que o tratamento conferido aos dados financeiros das legendas partidárias em suas contas de exercício financeiro deve ser congruente com o procedimento de longa data observado para as contas de campanha”, disse o ministro Salomão.
A decisão também estabeleceu que as contas bancárias mantidas pelos partidos políticos integram as informações de natureza pública que compõem a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Dessa forma, elas não podem ficar resguardadas nem mesmo pela legislação que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.
O procedimento aprovado prevê que: “Os extratos eletrônicos das contas bancárias, tão logo recebidos pela Justiça Eleitoral, serão disponibilizados para consulta pública na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.” Além disso, “os extratos eletrônicos devem ser padronizados e fornecidos conforme normas específicas do Banco Central do Brasil e devem compreender o registro da movimentação financeira entre as datas de abertura e encerramento da conta bancária”.
O tribunal já havia determinado, em 2018, a adoção de um sistema eletrônico para que as legendas informassem de forma padronizada seus dados financeiros, com o objetivo de facilitar a análise dos dados da contabilidade dos partidos.
Fonte(s): Estadão, Brasília
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