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TRE-SC determina que propaganda de candidato a prefeito de Itajaí não seja exibida

Material publicitário da coligação "Unir e Renovar", que iria ao ar não estava de acordo com as normativas, segundo a Justiça
TRE-SC determina que propaganda de candidato a prefeito de Itajaí não seja exibida
Jeferson Baldo

De acordo com a juíza, o programa da coligação não atendia ao art. 12 da Resolução TSE n. 23.610/2019, que diz que na “propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível”

“De fato, conforme pode-se facilmente perceber no material publicitário juntado à inicial, há a ausência da necessária identificação do candidato a vice-prefeito integrante da chapa majoritária”, justificou a juíza.

A decisão atende ao pedido da coligação “#Avança Itajaí”, do prefeito Volnei Morastoni (MDB) e do vice-prefeito Marcelo Sodré (PDT), que denunciou que a irregularidade.

O representante da coligação “Unir e Renovar” junto a Justiça Eleitoral, Cícero Zucco (PSDB), disse que se “trata de um equívoco da produtora” do vídeo. Segundo ele, a propaganda eleitoral da chapa voltará a ser exibida neste sábado com as devidas correções.

 

Fonte(s): Redação ND, Florianópolis.

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