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TRE mantém condenação de eleitor de Itajaí por propaganda eleitoral antecipada

Eleitor, que é funcionário da prefeitura, havia sido condenado a pagar multa, mas entrou com recurso.
TRE mantém condenação de eleitor de Itajaí por propaganda eleitoral antecipada
Alesc/Divulgação/ND

Em sessão virtual, o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu manter a condenação de um eleitor ao pagamento de multa de R$ 5 mil, pela realização de propaganda eleitoral antecipada para um então pré-candidato a prefeito de Itajaí. A sessão foi feita nesta terça-feira (13).

O eleitor Robson Allan Costa foi condenado em primeira instância por pedir, explicitamente, voto para Volnei Morastoni (MDB) em postagem realizada no Facebook, em julho, durante a pré-campanha. A prática é proibida, de acordo com a artigo 36-A da Lei 9.504/1997.

O juiz Jaime Pedro Bunn manteve ainda a não condenação de Volnei Morastoni, porque o candidato não curtiu, nem comentou a publicação, apesar de ter sido marcado.

 

Fonte(s): Kássia Salles, Itajaí

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