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STF rejeita tentativa para reeleição de Maia e Alcolumbre no Congresso.

O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição afirma que o mandato dos presidentes da Câmara e do Senado é de dois anos
STF rejeita tentativa para reeleição de Maia e Alcolumbre no Congresso.
Pedro Ladeira - Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, neste domingo, maioria contrária à possibilidade de o deputado federal Rodrigo Maia (DEM) e o senador Davi Alcolumbre (DEM) disputarem a reeleição para a presidência de suas respectivas Casas legislativas. Os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente do STF, Luiz Fux, foram registrados à noite — todos contrários.

Dos 11 ministros, 6 votaram neste sentido enquanto 5 foram a favor — Nunes Marques concordou apenas com a reeleição de Alcolumbre, ou seja, no caso da reeleição de Maia, o placar foi de 7 a 4 contra.

Vale ressaltar que o julgamento da ação protocolada pelo PTB se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados, porém, os ministros ainda podem mudar de posicionamento até que o resultado seja proclamado.

A Constituição proíbe a reeleição para o comando da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura, período de quatro anos que coincide com os mandatos dos deputados federais. Os votos a favor da reeleição defendem ser possível interpretar as regras constitucionais de forma a permitir a recondução a um segundo mandato consecutivo.

VOTOS DE ONTEM

Barroso se manifestou pela "impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Mas admitiu "a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura", o que já ocorre. Dessa forma, no voto de Barroso, nem Maia nem Alcolumbre podem se reeleger atualmente.

Em seu voto, Barroso também apontou que a possibilidade de reeleição de presidentes do Congresso dentro da mesma legislatura só poderia vir a ocorrer por emenda à Constituição.

"Considero legítimo - sobretudo enquanto perdurar a possibilidade de reeleição para a chefia do Poder Executivo - que os presidentes das casas legislativas possam ser reeleitos por uma vez para legislatura subsequente, se o Congresso Nacional assim desejar. Mas deverá manifestar sua vontade pela via formal da emenda à Constituição".

O ministro Edson Fachin teve interpretação semelhante. "Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Jurisdição Constitucional", declarou Fachin em seu voto.

Assim como Barroso, Fachin disse que a análise da reeleição na presidência do Congresso não cabe ao judiciário. Seu voto, escreveu Fachin, "não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto".

"Respeitar os limites do texto nada tem que ver com tolher a autonomia do Poder Legislativo: cuida-se simplesmente de indicar o melhor caminho para o aprofundamento de nossa democracia", continuou Fachin.

O ministro Luiz Fux também foi na mesma direção e chegou a usar seu voto para criticar a tentativa de judicializar "conflitos políticos". "Conforme já mencionei em diversas oportunidades, inclusive por ocasião do meu discurso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, merece crítica a prática epidêmica de se transferirem voluntariamente conflitos políticos para a arena judicial, o que tem exposto o Poder Judiciário, em especial este Tribunal, a um protagonismo danoso para a sustentabilidade do sistema constitucional".

"No entanto, uma vez instado a se manifestar, cabe ao Supremo Tribunal Federal preservar a higidez da Constituição Federal", continuou Fux, votando por, de acordo com o que prevê a Constituição, proibir a reeleição dos presidentes da Câmara e Senado.

O que diz a Constituição?

O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição afirma que o mandato dos presidentes da Câmara e do Senado é de dois anos, e proíbe a reeleição dentro da mesma legislatura ao afirmar que está "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". O Congresso tem permitido a recondução quando a reeleição ocorre entre legislaturas distintas ou de forma excepcional, como em caso de renúncia do presidente ao mandato.

A legislatura é o período de quatro anos que coincide com os mandatos dos deputados federais. A atual legislatura começou em fevereiro 2019 e vai até fevereiro de 2023. Os mandatos de Maia e Alcolumbre no comando da Câmara e do Senado terminam em fevereiro de 2021.

Tempo no cargo

Maia é presidente da Câmara desde 2016, quando foi eleito para assumir a Casa no lugar de Eduardo Cunha (MDB), que tinha renunciado. Em 2017, Maia foi eleito novamente. Dois anos depois, ele foi reconduzido para o mesmo cargo pela terceira vez. Alcolumbre está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e busca reeleição para o comando do Senado Federal.

 

Fonte(s): UOL - São Paulo

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