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Se eleito, Lula pode derrubar sigilos impostos por Bolsonaro?

O candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu revogar os sigilos de cem anos de Jair Bolsonaro
Se eleito, Lula pode derrubar sigilos impostos por Bolsonaro?
Brasil de Fato

Em entrevista a uma rádio no interior de São Paulo, em junho deste ano, o petista afirmou:

"É uma coisa que nós vamos ter que fazer: um decreto, um revogaço desse sigilo que o Bolsonaro está criando para defender os seus amigos" Mas ele pode fazer isso caso seja eleito? Sim, segundo especialistas.

Como? A Constituição Federal e a LAI (Lei de Acesso à Informação) permitem que isso ocorra, segundo Bruno Morassutti, advogado e cofundador da agência de dados independentes Fiquem Sabendo, e Júlia Rocha, coordenadora do programa de Acesso à Informação e Transparência da ONG Artigo 19, entidade voltada a defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação.

Na Constituição, a possibilidade está no parágrafo 4º do artigo 84 que diz que entre as competências do presidente da República está a de "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Ou seja, Lula, caso seja eleito, pode modificar o artigo 31 da própria Lei de Acesso à Informação que fala sobre o sigilo de 100 anos. Neste caso, seria preciso apresentar um projeto de lei - que precisaria passar pelo Congresso Nacional - ou baixar uma medida provisória. Outro caminho seria alterar o decreto 7.724, que regulamenta a LAI, por meio de outro decreto.

Na Lei de Acesso à Informação, a possibilidade de retirar os sigilos pelo presidente está no artigo 29: "A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo".

No caso de reavaliação, a LAI determina que "deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação". Além da LAI, outros dois decretos embasam a desclassificação da informação: 7.845 e 7.724.

O decreto 7.845 detalha, no artigo 19, que a decisão de classificação, desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informação deve seguir procedimentos previstos no outro decreto. Já o decreto 7.724, no artigo 35, explica que a desclassificação deve observar os prazos máximos de classificação (25, 15 e 5 anos) e de até quatro anos para revisão de ofícios de informação classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada.

A legislação também frisa que "devem ser observados a permanência das razões da classificação, a possibilidade de danos ou riscos decorrentes da divulgação ou acesso irrestrito da informação e a peculiaridade das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos". Outra alternativa para revogar os sigilos é repassar essa atribuição para o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União) e para os membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidem os recursos de última e penúltima instâncias no Executivo federal.

Carteira de vacinação está sob sigilo de cem anos Em janeiro de 2021, o governo impôs sigilo de cem anos para o cartão de vacinação de Bolsonaro. Na época, a assessoria da presidência alegou que a restrição de acesso ocorreu porque os dados "dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem" de Bolsonaro. Ou seja, a decisão foi embasada no artigo 31 da LAI. Morassutti lembra que o prazo de cem anos é o máximo de tempo para ocorrer a restrição de acesso para informações pessoais "relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem".

Em outras situações continua valendo a regra estabelecida pela LAI, na qual as informações são classificadas de três maneiras: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). Para Júlia, a imposição de sigilo de cem anos na carteira de vacinação de Bolsonaro é uma "usurpação" da lei e é um "problema de interpretação" da legislação.

"Esse artigo 31 não serve para proteger pessoas politicamente expostas, como é o caso do presidente. Então, esse artigo foi criado para proteger o cidadão comum de uma exposição através do próprio Estado. Então, eu acredito que haja uma usurpação nesse sentido", diz a coordenadora da Artigo 19, organização em prol do acesso à informação Júlia considera que o acesso à carteira de vacinação de Bolsonaro é uma informação necessária para verificar se o político está apto para assumir o cargo e se vai conseguir concretizar o mandato. Por isso, deve ser pública.

"Se a gente não sabe se o presidente Bolsonaro tomou a vacina e a gente acredita que ele tenha o risco de pegar a covid e falecer, essa é uma informação importante para o público, é uma informação de alto interesse público. Isso já aconteceu na América Latina com um presidente que estava doente e impôs sigilo sob todos os exames dele. Então isso afeta a capacidade de monitoramento e de controle social com relação ao próprio mandato", considera Júlia. Com a modificação nesse trecho da lei, explica o cofundador da Fiquem Sabendo, o novo presidente poderia tornar mais claro quando poderia ser utilizado o prazo máximo de cem anos de sigilo.

"A lei não é um problema, mas a aplicação dela. A Lei de Acesso tem razão quando diz que a gente tem que proteger dados de pessoas. O problema é que não é qualquer pessoa, qualquer informação que pode ser negada. Dados de agentes públicos, por exemplo, é claro que não deveriam ser colocados sob sigilo, mas infelizmente são", observa o advogado. Júlia observa que não há regulamentação específica para casos de reclassificação de informações enquadradas no artigo 31 da LAI. Atualmente, a regulamentação é focada para informações classificadas como ultrassecreta, secreta e reservada.

"Se fosse um sigilo normal a própria entidade classificadora poderia rever isso. Seja a partir de uma requisição de um cidadão, um pedido de reclassificação de informação, seja através de uma própria revisão interna das informações classificadas", lembra a coordenadora da Artigo 19.

 

 

Fonte(s): Hygino Vasconcellos Colaboração do UOL, em Balneário Camboriú (SC)

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