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Pró-MEI LITORAL comemora dois anos de atividades

Silva Júnior. fundador/presidente da entidade falou dos desafios e avanços para 2021
Pró-MEI LITORAL comemora dois anos de atividades
Jefferson Passarinho - Dengo Dengo FM

A Rádio Dengo Dengo FM recebeu o fundador/presidente da Pró-MEI LITORAL Silva Júnior, que falou dos desafios nesses dois anos de atuação na região e das ações e avanços para o ano 2021 “ a entidade tem como proposta de atividade, dar suporte nas propositivas de abertura dos MEIs orientando através de palestras e aconselhamentos, sendo uma ferramenta de apoio diminuindo a distância entre empreendedor e órgãos públicos” disse.  

Silva Júnior está se afastando da presidencia da entidade em função do convite aceito para composição do novo secretariado da Prefeitura de Navegantes.

Silva Júnior destacou que Navegantes e região contam novamente com o PROGRAMA JURO ZERO, desenvolvido Pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretária de Desenvolvimento Sustentável e do BADESC, tendo ainda a parceria da Pró-MEI Litoral – Associação de Apoiadores dos Microempreendedores Individuais e Microempresários do Litoral de Santa Catarina, destinada especificamente para o Microempreendedor Individual.

- LIMITE: R$ 5.000,00.

- PRAZO: Único de 08 meses.

- TAXA DE JUROS: 0 (zero) Para todo o tomador que pagar corretamente as 07 primeiras parcelas em dia terá bonificada a oitava que será paga pelo BADESC, parcela referente aos juros remuneratórios.

Para saiba mais, consulte outras linhas de crédito pelo whatsapp: 47 99249 4178

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PROGRAMA MEI LEGAL.

Silva Júnior falou do passo a passo para a formalização do seu MEI em navegantes.

O Microempreendedor Individual – MEI da cidade de Navegantes conta o serviço de atendimento, formalização e outros procedimentos, no balcão FORMALIZA NAVEGA situado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Receita (SDER), disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O Município de Navegantes possui normas específicas sobre as atividades empresariais que também se aplicam ao MEI. São normas que dispõem sobre o Licenciamento e Funcionamento das atividades permitidas ao MEI no Município.

O procedimento para formalização do MEI deve, então, observar três fases distintas e consecutivas: pesquisa prévia de viabilidade, registro / inscrições fiscais e licenciamento.

CONSULTA DE VIABILIDADE – REGIN.

1º Passo:

Antes de solicitar o registro junto ao Portal do Empreendedor, é necessário verificar sua viabilidade. Portanto, faça a sua formalização com segurança e gratuitamente no link http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/regin(criar hiperlink)

2º Passo:

PEDIDO DE VIABILIDADE: Entre com seu login e senha ou crie um novo usuário. Lembre-se de anotar ambos ou salve em seu navegador.

3º Passo:

Preencher requerimento, ao solicitar órgão de interesse, escolha a opção “JUNTA COMERCIAL”.

4º Passo:

Quando solicitado de possui cadastro no órgão de interesse, assinale com “NÃO”.

5º Passo:

Selecione apenas a opção “INSCRIÇÃO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO”.

6º Passo:

ATENÇÃO! A partir desta etapa não selecione mais nada, apenas clique em “PROSSEGUIR” NÃO clique em “RECUPERAR VIABILIDADE”.

7º Passo:

Anote o número do “PROTOCOLO” que será gerado assim que finalizar o procedimento.

Agora seu pedido de viabilidade foi concluído.

8º Passo:

Após 02 dias úteis retorne ao sistema da JUCESC http://www.jucesc.sc.gov.br/ (criar hiperlink) e clique em “VERIFICAR PENDÊNCIAS”

Neste momento, você receberá as instruções detalhadas para envio dos documentos necessários para a liberação de sua “CERTIDÃO DE DIRETRIZES”.

ATENÇÃO! Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por e-mail que segue descrito nas instruções acima. NÃO recebemos os documentos físicos “impressos” na secretaria.

9º Passo:

A CERTIDÃO DE DIRETRIZES será liberada em até 03 dias úteis após a vistoria realizada. Fique atento, verifique sua caixa de entrada ou solicite através do e-mail: protocolo.urbanismo@navegantes.sc.gov.br informando no corpo do e-mail o “PROTOCOLO DO REGIN”.

CERTIDÃO DE DIRETRIZES.

Conforme Decreto de Lei nº 249, de 19 de dezembro de 2019, a Secretaria de Planejamento Urbano do Município de Navegantes no uso das atribuições que lhe confere, institui norma disciplinando o procedimento para a cobrança de HABITE-SE da construção no momento da expedição da Certidão de Diretrizes para funcionamento e posterior Alvará de Funcionamento e dá outras providencias.

A emissão de certidão de diretrizes dependerá da apresentação pelo proprietário ou responsável pelo imóvel dos seguintes documentos:

  1. Requerimento do interessado;
  2. Cópia do RG e CPF;
  3. Cópia do documento que indique a titularidade do imóvel, tais como matricula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis e/ou Compromisso ou Promessa de Compra e Venda ou Contrato de locação, com a devida anuência do proprietário, ou outro documento equivalente a ser analisado pela Secretaria de Planejamento Urbano;
  4. Certidão Negativa do Imóvel - IPTU;
  5. Habite-se da edificação, SALVO PARA AS CONSTRUÇÕES INICIADAS ATE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO.

http://regin.jucesc.sc.gov.br/.../CON...?

Conforme o CNAE da atividade inscrita, pode ser necessária a emissão de licença de meio ambiente, vigilância sanitária e bombeiros, situação a ser consultada no processo de viabilidade, cuja solicitação pode ocorrer por intermédio dos links abaixo:

Caso não apareça a palavra “DEFERIDO” com suas respectivas justificativas, acesse os links abaixo e siga os procedimentos.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

https://navegantes.celk.com.br/vigilancia;jsessionid...

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – SINFAT

https://sinfatmunicipal.ciga.sc.gov.br/login

BOMBEIRO MILITAR

https://sigat.cbm.sc.gov.br/.../solic_funcionamento...

Links importantes:

Decreto de Lei nº 233, de 04 de dezembro de 2019. Que estabelece o grau de risco de atividades no âmbito da VIGILÂNCIA SANITÁRIA e altera o Decreto nº 202/2015.

Resolução CONSEMA nº 99 de 05 de julho de 2017, listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras providências.

Lei nº 17071 de janeiro de 2017. Que dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômicos Simplificado (EES) e à Autodeclaração e estabelece outras providências.

Atividades isentas do Atestado do Bombeiro Militar de Santa Catarina.

Após a aprovação dos órgãos acima listados, o pedido de inscrição no Cadastro Econômico Municipal se dá junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, mediante apresentação do requerimento contido no link abaixo, acompanhado da documentação listada no mesmo.

 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO OU ALTERAÇÃO NO CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL

Além da inscrição, o requerimento padrão que deve ser solicitado através do e-mail: alvara.atendimento@navegantes.sc.gov.br também poderá ser utilizado para comunicar qualquer alteração que ocorra com a atividade desempenhada e deve ser protocolado junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita. (entregar lista completa de documentos solicitados no formulário).

Após a aprovação, o contribuinte será cientificado da aprovação e liberação para emissão de Nota Fiscal de Serviço sem nenhum custo adicional.

INCENTIVO AO MEI.

Segundo a Lei n. 3386, de 7 de maio de 2019, que estabeleceu custo zero a todos os Microempreendedores Individuais de Navegantes que não pagarão mais qualquer taxa relativa à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos e baixa e encerramento, licenciamento, vistoria e fiscalização em todos os órgãos municipais.

Chegamos ao fim dos procedimentos municipais, estaduais e federais para você se tornar um MEI LEGAL!

Agora é foco no trabalho e em suas metas profissionais, mas lembre-se de pagar até o dia 20 de cada mês seu DAS– Documento de arrecadação do Simples que garante seus benefícios e direitos previdenciários no link: https://www.gov.br/.../pagamento-de-contribuicao-mensal

OBSERVAÇÕES:

- Os alvarás concedidos pelo Município devem ser mantidos em local visível ao público.

- A renovação dos alvarás deve ocorrer ANUALMENTE até o dia 28 de fevereiro, independente da isenção das taxas.

BAIXA DE EMPRESAS.

Caso o contribuinte já possua cadastro econômico no Município e deseje efetuar a baixa da sua inscrição, o mesmo deverá solicitar o requerimento de baixa através do e-mail: alvara.atendimento@navegantes.sc.gov.br e respondê-lo acompanhado da documentação nele listada.

Para maiores informações, encaminhe mensagem pelo ZAP 47 99256 4647

Fonte(s): Pró MEI Litoral / Jefferson Passarinho - Dengo Dengo FM

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