O município de Navegantes publicou o Decreto nº 209 de 19 de setembro de 2020, que prevê a continuidade das medidas de combate ao novo coronavírus, considerando a importância e a necessidade de retomada gradativa das atividades econômicas e sociais, assim como os termos da Portaria SES nº 703, de 14 de setembro de 2020, definindo critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizadas pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
Conforme o Decreto, a partir de 19 de setembro de 2020, ficam permitidos os eventos e competições esportivas profissionais de futebol, sem a presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola, seguindo os protocolos sanitários específicos expedidos pela Secretaria do Estado da Saúde e pelos órgãos municipais de vigilância sanitária.
A exceção da prática do futebol recreativo se aplica apenas para os campos e quadras esportivas privadas (quadras de futebol sintético comerciais, campos de futebol particulares, campos de futebol de associações, etc), não se aplicando aos espaços públicos de lazer, praças, campos e quadras públicas.
Também fica autorizada a retomada das competições e práticas esportivas somente em ambientes privados, das modalidades sem contato direto, seguindo os protocolos sanitários específicos expedidos pela Secretaria do Estado da Saúde e pelos órgãos municipais de vigilância sanitária.
Modalidades sem contato direto:
Atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tenis, natação, squash, padle, patinação.
Vale ressaltar que se mantém proibido o acesso do público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não, bem como a proibição da prática de atividade esportiva coletiva (vôlei, sinuca, dominó, baralho, etc), em áreas públicas ou privadas, com exceção do futebol recreativo que poderá ser realizado de acordo com as disposições da Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020.
Fonte(s): Jornal nos Bairros
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