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LIS OLIVEIRA

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Nardelli reverte indeferimento de sua candidatura

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
Nardelli reverte indeferimento de sua candidatura
clicnavegantes.com.br

Entre os nomes indeferidos estava o do candidato Valentin Nardelli, do AVANTE. Nesta segunda-feira, dia 26, o juiz da 106ª Zona eleitoral Dr. Daniel Lazarin Coutinho acatou os argumentos do candidato que fizera recurso e deferiu sua candidatura.

Assim manifestou-se o Juiz

“Por força constitucional, todo cidadão tem o direito de requerer o registro de sua candidatura, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade (CF, art. 14, § 3º, I a VI, a, b e c; Lei 9.5041/1997, arts. 9º, parágrafo único, e 11, § 14), desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidades (CE, art. 3º, e LC 64/1990, art. 1º).

In casu, a parte juntou a documentação faltante que restringia o registro da sua candidatura; logo, por ser tratar de ausência de mera condição de registrabilidade e por não incidir em causas constitucionais de inelegibilidade, acolho a documentação entregue a destempo, sob o fundamento de que todo o cidadão deve ter preservado o direito e a oportunidade de participar da vida política do país, seja através do direito ao exercício do voto ou do direito de ser votado.

E mais, por se tratar de um direito fundamental do cidadão as restrições a registrabilidade do pedido de candidatura não devem ser excessivas, pois há de prevalecer como comando a regra da participação, sendo exceção a não-participação do candidato no pleito eleitoral.

Frente aos fatos, avoco os autos para proferir nova decisão e garantir o direito constitucional de exercer a capacidade eleitoral passiva vez que preenchidas todas as condições legais e constitucionais.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de VALENTIM NARDELLI, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 70…”

As demais candidaturas do AVANTE, vice e vereadores, também devem conseguir reverter o indeferimento. Estamos aguardando as informações.

Fonte(s): clicnavegantes.com.br

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