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EMANUEL VIEIRA

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Justiça proíbe eventos e derruba ocupação integral de hotéis em SC

Governo de SC tem 48h para cumprir decisão da Justiça sob pena de multa; juiz argumenta que novos decretos não são baseados em estudos técni
Justiça proíbe eventos e derruba ocupação integral de hotéis em SC
Divulgação/ND

A Justiça barrou na tarde desta terça-feira (22) as liberações adotadas pelo Governo de Santa Catarina nesta semana que flexibilizam o funcionamento de casas noturnas, eventos sociais, cinemas, teatros e estabelecimentos hoteleiros.

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo de Santa Catarina reestabeleça as normas previstas nos decretos antigos – nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020.

As portarias citadas estabelecem limites mais rígido, como os que foram adotados anteriormente, e abrange hospedagem em hotéis e pousada, que volta a ser regulada conforme as classificações do mapa de risco da Secretária Estadual – e não com ocupação integral dos leitos.

As portarias também determinam normas mais rígidas para o funcionamento de casas noturnas e afins. Desde esta segunda-feira (21), boates podem abrir as portas em regiões classificadas com risco potencial alto (amarelo) e grave (laranja) para Covid-19. A decisão também delimita o funcionamento dos cinemas, teatros e eventos sociais.

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020, foram flexibilizados pelo Executivo em desalinho com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina.

Estado tem 48h para execução

O magistrado fixou ainda o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas. Em caso de descumprimento, sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Zanini argumenta que as novas flexibilizações não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos, além de não levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível.

“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte(s): Redação, ND Florianópolis

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