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IR: Receita começa a avisar quem caiu na malha-fina para regularização nesta quinta

Serão enviadas correspondências até o próximo domingo (1º) para aqueles que podem se regularizar e que não foram intimados nem notificados
IR: Receita começa a avisar quem caiu na malha-fina para regularização nesta quinta
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

A Receita Federal começa a enviar cartas, a contribuintes que tiveram a declaração do Imposto de Renda 2020 retida na malha fiscal, a partir desta quinta-feira (29).

Receita começa a avisar quem caiu na malha-fina para regularização – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Ao todo serão enviadas 334 mil correspondências até o próximo domingo (1º) para aqueles que podem se regularizar e que não foram intimados nem notificados. Em Santa Catarina, de acordo com a Receita Federal, serão enviadas 12.464 cartas.

A chamada autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas. A ação, segundo a Receita, é para estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas declarações, as DIRPF (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).

Como regularizar

Para se regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página, clicar no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta gov.br.

A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

 

Fonte(s): R7, São Paulo

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