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Daniela Reinehr estabelece em SC o Auxílio Catarina; veja se você tem direito

MP foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e beneficia famílias no CádÚnico e desempregados
Daniela Reinehr estabelece em SC o Auxílio Catarina; veja se você tem direito
Kelly Borges/NDTV/divulgação

A governadora Daniela Reinehr assinou (e nominou), nesta quinta-feira (6), o Auxílio Catarina, benefício que visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade e desempregados que atuavam nos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.

A MP (Medida Provisória) foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira e já está em vigor. O benefício será composto de três parcelas mensais de R$ 200 cada ou em duas parcelas de R$ 300.

 

 

Auxílio Catarina da família

O Auxílio Catarina está a disposição de 43.537 mil famílias registradas no CadÚnico (Cadastro Único) que estejam na data de publicação desta MP registrados no CádÚnico como tendo renda mensal de até R$ 89 por pessoa; ou com renda de R$ 89 a R$ 178 por pessoa desde que tenham, em sua composição familiar, gestantes ou crianças/adolescentes até 17 anos.

Para ter o direito, de acordo com a publicação do texto no DOE, também é preciso estar registrado no CádÚnico na data de publicação da MP, no caso, dia 6 de maio.

As 43.537 famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não receberam nenhum auxílio do Governo Federal, terão direito a três parcelas de R$ 200.

Já as 18.578 pessoas desempregadas nos setores ligados a alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo receberão duas parcelas de R$ 300.

O investimento total previsto pelo Executivo é de R$ 38 milhões e a concessão foi definida pela SDS (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social) e a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda).

Regras para ex-trabalhador receber o benefício

I – Não ter recebido auxílio emergencial do governo Federal

II – não tenha, na data da publicação, algum vínculo empregatício

III – não tenha, em maio de 2021, recebido o seguro-desemprego

IV – não tenha, em maio de 2021, recebido benefício do INSS

V – não estejam, na data da publicação, identificados na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e Segurança Pública

VI – não esteja no rol dos presos em cumprimento de regime fechado

VII – que se encontrem, até 60 dias a partir da data da publicação da MP, registrado no CádÚnico no Estado

Fonte(s): REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS

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