Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.
Entre os meses de março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida havia sido suspensa devido à pandemia de Covid-19.
O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas foi novamente suspenso após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021.
Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.
Calendário
Para evitar aglomerações nas agências bancárias, o órgão estabeleceu um cronograma baseado no mês de nascimento. As datas foram divididas da seguinte forma.
- Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021 – Prazo final de recadastramento: janeiro
- Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021 – Prazo final de recadastramento: fevereiro
- Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021 – Prazo final de recadastramento: março
- Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021 – Prazo final de recadastramento: abril
Como fazer
A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.
Os segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. Nesse caso, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.
Etapas
A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
Reativação
Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício.
Fonte(s): AGÊNCIA BRASIL, BRASÍLIA
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