Agora

On-line

12:00 - 13:00

Notícia

2ª parcela do 13º salário é paga nesta sexta-feira aos trabalhadores

Pagamento adicional da gratificação natalina é menor do que o recebido em novembro devido aos descontos previdenciário e do imposto de renda
2ª parcela do 13º salário é paga nesta sexta-feira aos trabalhadores
Marcos Santos/USP Images

Os patrões têm até esta sexta-feira (18) para depositar a segunda parcela do 13º salário a cerca de 80 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ao longo de 2020.

Nesta etapa de pagamentos, os profissionais recebem um valor menor em relação ao pago em novembro. Isso acontece porque a segunda parcela da gratificação natalina conta com os descontos previdenciário e do imposto de rend

De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.

Instituído pela Lei 4.749, de 1965, o 13º salário beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais.

O valor da remuneração extra corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Jornada reduzida

Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.

Conforme a determinação, um funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deve receber R$ 664.

Já para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e das férias. A exceção vale para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês.

Os patrões que não cumpriram com a obrigação prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado.

Fonte(s): Econimize, R7

Comentários

Últimas notícias

01 Ago
Economia
NAVEGANTES: Convênio oferece benefícios para servidores públicos e potencializa comércio

Parceria celebrada pela instituição financeira NIO Digital/S8 Bank e Prefeitura está disponibilizando cartão de crédito internacional

11 Mai
Economia
Jogos Escolares de Navegantes é tratado pela Educação e Fundação de Esportes

Neste ano, além do JENs, a cidade também sediará o JENZINHO, competição voltada as séries iniciais

11 Mai
Economia
Fórum da Capoeira de Navegantes realiza seu primeiro encontro de 2023

O Encontrou contou com a presença de representantes da capoeira de Navegantes e Balneário Camburiú.

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.